Domingo, 05 de Setembro de 2010
"Se você se sente gente comum, console-se. Deus deve ter amado muito a gente comum para criar um número tão grande, entre eles, eu e você."
Leonardo Boff
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Jurídico

FC-4 PARA CHEFE DE CARTORIO ELEITORAL DO INTERIOR
Processo: 2008.34.00.034094-7 16ª VARA FEDERAL 24/10/2008 ADVOGADO RUDI MEIRA CASSEL - SINJE

AÇÕES COM RESUMO DOS TEMAS E SITUAÇÃO DOS PROCESSOS EM 22/04/2009
Principais ações judiciais em substituição processual, propostas pelo SINJE/CE, sob a responsabilidade da assessoria prestada pelo escritório Cassel e Carneiro Advogados, com sede em Brasília:

1) ISONOMIA DE FC PARA CHEFES DE CARTÓRIO DA CAPITAL E DO INTERIOR
Número Principal: 2008.34.00.034094-7
Órgão: 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
Resumo: ação que pede a extensão da FC-4 para Chefe de Cartório do interior (que recebe apenas FC-1), em isonomia com a FC-4 paga aos Chefes de Cartório da Capital, ou a indenização pela diferença, mais os valores atrasados devidos.
Situação do processo: Apresentada petição informando que a matéria é de direito e que não há provas a produzir. Após, o processo será concluso para sentença.

2) CORREÇÃO DA VPNI DOS QUINTOS DE FC-1 A FC-6, PELA VARIAÇÃO DOS CJ-1 A CJ-4
Número Principal: 2008.34.00.034981-0
Órgão: 1ª Vara Federal - Justiça Federal - Brasília
Resumo: devido ao reajuste linear de 50% dos CJ-1 a CJ-4 (Lei 11416/2006), pede-se a correção da VPNI dos quintos de FC-1 a FC-6 no mesmo percentual.
Situação do processo: Foi indeferido o pedido de justiça gratuita do Sindicato. Interposição de agravo retido contra essa decisão. Foi determinada a citação da União.

3) CORREÇÃO DA VPNI DOS QUINTOS DE FC-7 A FC-10, PELA VARIAÇÃO DOS CJ-1 A CJ-4
Número Principal: 2008.34.00.0051661
Órgão: 22ª Vara Federal - Justiça Federal - Brasília
Resumo: devido ao reajuste linear de 50% dos CJ-1 a CJ-4 (Lei 11416/2006), pede-se a correção da VPNI dos quintos de FC-7 a FC-10 (transformados em CJ-1 a CJ-4 pela Lei 10475/2002) no mesmo percentual
Situação do processo: Recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região interposto pelo SINJE/CE, pois o juízo de primeiro grau entendeu que não é possível repassar os efeitos do reajuste de CJ para a VPNI.

4) ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR/CRECHE
Número Principal: 2008.34.00.028011-9
Órgão: Principal: 3ª Vara Federal - Justiça Federal - Brasília
Resumo: ação que pleiteia o afastamento do desconto de imposto de renda sobre o auxílio pré-escolar/creche pago ao servidor, bem como a devolução dos valores descontados.
Situação do processo: TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA, DETERMINANDO AFASTAMENTO DO IR SOBRE O AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR DOS FILIADOS AO SINJE/CE.
- Agravo de Instrumento interposto pela União (nº 2009.01.00.002124-4), concluso ao relator.
- Ação principal em fase de especificação de provas, após, irá concluso para sentença.

5) ISONOMIA DE REAJUSTE DOS PADRÕES DE VENCIMENTO DA LEI 10475/2002
Número Principal: 2008.34.00.028012-2
Órgão: 6ª Vara Federal - Justiça Federal - Brasília
Resumo: ação que pleiteia a extensão o maior reajuste de padrão de vencimento da Lei 10475/2002, com diferença de até 27,04%
Situação do processo: Processo em fase de sobrestamento até obtenção do registro sindical do SINJE.

6) REGISTRO DO SINJE
Número Principal: 00372-2009-010-10-00-5
Órgão: 10ª Vara do Trabalho de Brasília/DF
Resumo: ação que pleiteia a concessão de registro sindical para o SINJE perante o Ministério do Trabalho e Emprego.
Situação do processo: Designada audiência inaugural para o dia 27/04/2009, 9h30min.


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